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Consumidor lesado por empresa não tem de apresentar prova de fato negativo

A exigência de que o consumidor apresente prova de fato negativo em ação por reparação de danos materiais inverte o ônus probatório e, portanto, configura cerceamento do direito de defesa. Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou de responsabilidade de apresentar a prova um motorista que […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jun-05/consumidor-lesado-prova-fato-negativo/

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