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Natureza colaborativa de contrato não afasta culpa de prestadora por atraso

A natureza colaborativa de um serviço, em que a execução depende da cooperação da parte contratante, não exime a prestadora das obrigações previstas em acordo, em especial quando ausente previsão contratual de prorrogação e prova de culpa do contratante. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jun-04/natureza-colaborativa-de-contrato-nao-afasta-culpa-de-prestadora-por-atraso/

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