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Juíza barra eliminação de candidato sem pelos suficientes para exame

A eliminação de um policial militar que não conseguiu cumprir o prazo para entrega de um exame toxicológico porque, justificadamente, não tinha pelos corporais suficientes fere os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e isonomia material. A conclusão é do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (PR), que anulou a exclusão de um […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-31/juiza-barra-eliminacao-de-candidato-sem-pelos-suficientes-para-exame/

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