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Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ

A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nessa hipótese não há alienação ou oneração de bens. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-30/nao-ha-fraude-a-execucao-fiscal-em-caso-de-imovel-alvo-de-usucapiao-diz-stj/

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