Transferência do risco da atividade ao trabalhador sem assumir custos gera dever de indenizar
A juíza Aline Soares Arcanjo, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar um vendedor externo que utilizava veículo próprio para o trabalho e sofreu prejuízos ao ter o carro furtado durante o expediente. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade […]
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