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Transferência do risco da atividade ao trabalhador sem assumir custos gera dever de indenizar

A juíza Aline Soares Arcanjo, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar um vendedor externo que utilizava veículo próprio para o trabalho e sofreu prejuízos ao ter o carro furtado durante o expediente. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-28/transferencia-do-risco-da-atividade-ao-trabalhador-sem-assumir-custos-gera-dever-de-indenizar/

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