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Mensagem de áudio compartilhada de modo voluntário é prova válida, diz TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio de interceptação clandestina ou violação de sigilo telemático. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral mandou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reanalisar um caso de captação ilícita de sufrágio cujos indícios estão em mensagens de […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-26/mensagem-de-audio-compartilhada-de-modo-voluntario-e-prova-valida-diz-tse/

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