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Só a motivação salva: novo paradigma decisório da Lindb

No Estado democrático de Direito, a explicitação clara e detalhada dos motivos que fundamentam a decisão do julgador constitui um dos principais antídotos contra a arbitrariedade. Mais do que isso, viabiliza o controle social do ato decisório, na medida em que o controlador, ao exercer função pública, deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-24/so-a-motivacao-salva-novo-paradigma-decisorio-da-lindb/

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