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Uso de verba de campanha para tratamento estético gera cassação do mandato, diz TSE

O uso de verba de campanha para um procedimento estético pelo candidato representa gasto ilícito, conduta que gera a cassação do mandato, conforme o artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do diploma de deputada federal de Silvia Waiãpi (PL-AP), eleita em […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-11/uso-de-verba-de-campanha-para-tratamento-estetico-gera-cassacao-do-mandato-diz-tse/

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