Notícias

Demissão de empregado de fundação pública admitido via processo seletivo deve ser motivada

A dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada, pois esses órgãos se submetem aos princípios previstos na Constituição Federal (artigo 37) para o poder público. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a demissão de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da […]

O post Demissão de empregado de fundação pública admitido via processo seletivo deve ser motivada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

[RSS: conjur]
fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-11/demissao-de-empregado-de-fundacao-publica-admitido-via-processo-seletivo-deve-ser-motivada/

Clicando em "Aceitar", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site. Nossa Política de Privacidade poderá ser consultada no Menu Contato e Privacidade.
EBTC - Advogados Associados(Logo)

carregando...