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Alíquota zerada de Cofins-Importação não afasta adicional de 1%, diz STJ

O adicional de 1% da Cofins-Importação previsto até dezembro de 2024 pelo artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A da Lei 10.865/2004 incide inclusive para os produtos que tiveram alíquota zerada, conforme autorizado pelo parágrafo 11. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que impôs derrota ao contribuinte no julgamento do Tema […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-11/aliquota-zerada-de-cofins-importacao-nao-afasta-adicional-de-1-diz-stj/

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