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Banco também responde por atraso em imóvel quando fiscaliza obra

A atuação da instituição financeira que vai além do financiamento, envolvendo a fiscalização e a gestão da obra, gera responsabilidade solidária por danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. O inadimplemento da construtora autoriza também a inversão da multa contratual. Com base nesse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mai-01/banco-tambem-responde-por-atraso-em-imovel-quando-fiscaliza-obra/

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