Corregedor do TSE só apura infração disciplinar de juiz em função eleitoral
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral não tem competência para apurar infração disciplinar de juiz estadual se os atos não ocorreram durante período em que ele exercia a jurisdição eleitoral, ainda que tenham relação com manifestações político-partidárias em período de eleições. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que devolveu para o Conselho Nacional de Justiça […]
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