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Corregedor do TSE só apura infração disciplinar de juiz em função eleitoral

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral não tem competência para apurar infração disciplinar de juiz estadual se os atos não ocorreram durante período em que ele exercia a jurisdição eleitoral, ainda que tenham relação com manifestações político-partidárias em período de eleições. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que devolveu para o Conselho Nacional de Justiça […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-28/corregedor-do-tse-so-apura-infracao-disciplinar-de-juiz-em-funcao-eleitoral/

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