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STF considera constitucional o mínimo existencial e determina revisão anual do valor

É constitucional a fixação de um valor “mínimo existencial”, isto é, uma quantia mínima da renda que uma pessoa precisa para para arcar com despesas básicas, quantia essa que não pode ser comprometida durante a negociação de dívidas. O valor desse mínimo existencial, que hoje está fixado em R$ 600, deve ser revisto anualmente, a […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-23/stf-considera-constitucional-o-minimo-existencial-e-determina-revisao-anual-do-valor/

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