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Renúncia e bloqueio normativo do artigo 224, §3º do Código Eleitoral

Nas sessões dos últimos dias 8 e 9 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal protagonizou rico debate a propósito de qual seria a solução constitucionalmente adequada para a eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador do estado do Rio de Janeiro (mandato-tampão). A questão se colocou a partir do julgamento do […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-17/renuncia-e-bloqueio-normativo-do-artigo-224-%c2%a73o-do-codigo-eleitoral-uma-releitura-da-adi-5-525-df-a-caminho/

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