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Vazamento de dados que propiciou fraude obriga banco a indenizar

Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva — independe de culpa —, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que inclui a proteção dos dados pessoais dos clientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça prevê a responsabilidade […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/vazamento-de-dados-que-propiciou-golpe-obriga-banco-a-indenizar/

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