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Reconhecimento com apenas uma imagem do acusado leva à absolvição

O reconhecimento fotográfico realizado mediante a exibição de uma única imagem da pessoa investigada às vítimas contraria o artigo 226 do Código de Processo Penal. Somado a isso, contradições entre depoimentos policiais impõem a aplicação do princípio in dubio pro reo.  Com esse entendimento, o juiz Daniel Werneck, da 33ª Vara Criminal da Comarca da […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-15/reconhecimento-com-apenas-uma-imagem-do-acusado-leva-a-absolvicao/

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