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Consumidora que teve encomenda abandonada na rua deve ser indenizada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença que condenou um aplicativo de transporte a indenizar consumidora cuja encomenda foi abandonada em via pública. Os produtos foram extraviados. O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço. Narra a autora que fez compras […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-12/consumidora-que-teve-encomenda-abandonada-na-rua-deve-ser-indenizada/

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