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Empresa autorizada a suprimir praça pública responde pelo dano ambiental

A empresa que foi autorizada por lei municipal a executar obra no lugar onde ficava uma praça pública também responde pelo dano ambiental, sendo irrelevante a boa-fé ou a invocação de excludentes de responsabilidade. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-10/empresa-autorizada-a-suprimir-praca-publica-responde-pelo-dano-ambiental/

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