Dispensa por WhatsApp não implica indenização por danos morais
A indenização por danos morais não se faz devida em razão de qualquer dissabor ou aborrecimento decorrente das relações humanas, sob pena de banalização de um instituto cujo objetivo é amenizar efetiva lesão à personalidade humana. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a dispensa […]
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