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Candidatura laranja não derruba chapa se cota de gênero é atendida

O uso de candidaturas femininas fictícias nas eleições proporcionais não gera a derrubada do registro de todos os candidatos se, excluídas as fraudadoras, a chapa ainda cumpre a cota de gênero exigida pela Lei das Eleições. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao recurso do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-08/candidatura-laranja-nao-derruba-chapa-se-cota-de-genero-e-atendida/

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