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Vendedor de produto agropecuário isento não tem direito a crédito de ICMS

A lei garante crédito de ICMS na cadeia de produtos agropecuários isentos do tributo, mas o benefício não vale para quem faz a venda. A regra beneficia apenas o comprador da etapa seguinte, que adquire os bens e os revende com a tributação aplicada. Com esse fundamento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-07/vendedor-de-produto-agropecuario-isento-nao-tem-direito-a-credito-de-icms/

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