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Honorários contratuais não têm prioridade em recuperação judicial

Em processos de recuperação judicial, o crédito referente a honorários advocatícios contratuais não tem natureza autônoma privilegiada. Assim, a quantia descontada do cliente deve seguir a mesma classificação do crédito principal, sob pena de causar prejuízo aos demais credores. Com base nesse entendimento, o juiz Sergio Renato Domingos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-07/honorarios-contratuais-nao-tem-prioridade-em-recuperacao-judicial/

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