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Prescrição de particular em improbidade é a mesma do agente público

Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prever um prazo prescricional mais curto para o particular que comete o ilícito, ele deve ser o mesmo aplicável ao agente público nos casos em que os atos ímprobos são praticados em conluio entre eles. A conclusão unânime é da 1ª Turma do Superior Tribunal de […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-06/prescricao-de-particular-em-improbidade-e-a-mesma-do-agente-publico/

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