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Mãe que perdeu bebê após alta indevida será indenizada pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso do estado e manteve em R$ 100 mil a indenização por danos morais devida a uma mãe que perdeu o bebê após receber alta hospitalar indevida. O colegiado confirmou que a negligência da equipe de saúde foi determinante para que […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-05/mae-que-perdeu-bebe-apos-alta-indevida-sera-indenizada/

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