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Juiz vê apropriação irregular e proíbe ocupação privada de ‘becos’ no DF

A ocupação privada de espaços públicos de passagem, em afronta a decisões judiciais de desobstrução, configura apropriação irregular de bem comum do povo. A tentativa de regularizar a prática por lei viola a coisa julgada, a moralidade e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Com base neste entendimento, o juiz Carlos Frederico Maroja de […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-31/juiz-ve-apropriacao-irregular-e-proibe-ocupacao-privada-de-becos-no-df/

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