Ordem legal de preferência basta para Fazenda recusar bem em penhora
A Fazenda Pública pode recusar o bem oferecido à penhora na execução fiscal quando não observada a ordem legal de preferência, competindo ao devedor o ônus de demonstrar a necessidade de afastar essa previsão. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade um recurso especial da Agência Nacional de […]
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