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Omissão do WhatsApp gera indenização a vítima do golpe do falso advogado

A empresa de tecnologia tem o dever de disponibilizar mecanismos eficazes para coibir o uso fraudulento de suas plataformas digitais. A omissão do aplicativo em responder queixas de golpe e cessar a atividade ilícita, após notificação, configura falha na prestação do serviço e gera danos morais. Com base neste entendimento, a 1ª Turma Recursal do […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-26/omissao-do-whatsapp-gera-indenizacao-a-vitima-do-golpe-do-falso-advogado/

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