Deixar de recolher tributo declarado em DIRF não configura sonegação
A informação correta sobre retenção de impostos prestada na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), mesmo sem o recolhimento aos cofres públicos, afasta a intenção de fraudar o Fisco. A conduta configura apropriação indébita tributária, e não sonegação fiscal. Este foi o fundamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-23/declarar-tributo-em-dirf-e-nao-recolher-e-apropriacao-indebita-e-nao-sonegacao/