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Empresa não pode rebaixar plano de saúde de empregado em auxílio-doença

A alteração unilateral do plano de saúde, com restrição da rede credenciada, durante a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença, constitui alteração contratual lesiva. A conduta ofende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e viola o direito fundamental à saúde. Com base neste entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-16/empresa-nao-pode-rebaixar-plano-de-saude-de-empregado-em-auxilio-doenca/

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