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Palavra da vítima sem outras provas não basta para condenação por estupro

Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem elevado valor probatório, mas deve ser corroborada por outras provas. Se houver dúvida razoável sobre a autoria do crime e reconhecimento irregular impõe-se a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. Com base neste entendimento, o juízo da 5ª Câmara Criminal […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-14/palavra-da-vitima-sem-outras-provas-nao-basta-para-condenacao-por-estupro/

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