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Suspensão nacional de ações sobre voos só se aplica a danos por fatores externos

Determinada em novembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, a suspensão nacional de processos sobre a responsabilidade de companhias aéreas por atraso de voos afeta apenas casos de força maior, o chamado fortuito externo. Ações sobre falhas na prestação do serviço, tidas como fortuito interno, não podem ser paralisadas de forma indiscriminada. O esclarecimento […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-11/suspensao-nacional-de-acoes-sobre-voos-so-vale-para-danos-por-fatores-externos/

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