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Trabalho autônomo comprovado no regime semiaberto autoriza remição de pena

O trabalho autônomo exercido por um preso, ainda que sem a supervisão direta de um empregador, é válido para a remição da pena. A legislação não veda o labor por conta própria e a ausência de um patrão não afasta o direito se a atividade for comprovada. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção Criminal […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-07/trabalho-autonomo-comprovado-no-semiaberto-autoriza-remicao-de-pena/

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