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Idosos com renda de até 10 salários mínimos são isentos de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que idosos que recebem até dez salários mínimos líquidos estão isentos do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária. O inciso X do artigo 17 da Lei estadual 3.350/1999 estabelece a isenção das custas […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-07/idosos-com-renda-de-ate-10-salarios-sao-isentos-de-custas-diz-tj-rj/

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