Leis estaduais precisam se adequar à Lei Orgânica das Polícias Civis
Tânia Rêgo/Agência Brasil O federalismo brasileiro, estruturado pela Constituição, estabelece um modelo de repartição de competências que visa assegurar unidade normativa sem suprimir a autonomia dos estados. No âmbito da segurança pública, especialmente quanto à organização das Polícias Civis, essa repartição assume contornos particularmente relevantes após a edição da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis […]
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