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Parte de menor em indenização por morte não pode ser recebida por responsável

Nos casos de pagamento de indenização trabalhista em decorrência da morte do trabalhador, a parte que cabe ao filho menor de idade da vítima não pode ser recebida pelo responsável pela criança, devendo ser depositada em conta-poupança bloqueada. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-02/quota-parte-de-menor-de-idade-nao-pode-ser-recebida-por-responsavel/

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