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Crédito rural não é crédito comum: nulidade funcional da alienação fiduciária

O crédito rural ocupa posição singular no ordenamento jurídico brasileiro. Embora operacionalizado pelo mercado financeiro, sua natureza dogmática não se confunde com o crédito bancário ordinário. Trata-se de um instrumento institucional, estruturado não para a simples circulação de riquezas, mas para garantir a estabilidade produtiva, assegurar a continuidade da atividade agropecuária e viabilizar a função […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-02/credito-rural-nao-e-credito-comum-a-nulidade-funcional-da-alienacao-fiduciaria/

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