Juros dos danos morais a perseguidos pela ditadura correm desde evento danoso
Os juros de mora da indenização por danos morais sofridos pelas pessoas perseguidas pela ditadura militar brasileira devem correr a partir da data do evento danoso — fato ou ação que causa prejuízo. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no Tema 1.251 dos recursos repetitivos. A […]
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