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Juros dos danos morais a perseguidos pela ditadura correm desde evento danoso

Os juros de mora da indenização por danos morais sofridos pelas pessoas perseguidas pela ditadura militar brasileira devem correr a partir da data do evento danoso — fato ou ação que causa prejuízo. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no Tema 1.251 dos recursos repetitivos. A […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-28/juros-dos-danos-morais-a-perseguidos-pela-ditadura-correm-desde-evento-danoso/

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