Isenção do ITBI é garantida se atividade principal de empresa não for imobiliária
A imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na integralização de capital social deve ser garantida quando a empresa não tiver atividade imobiliária preponderante. Além disso, uma autoridade fazendária não pode desconsiderar o valor do bem declarado e exigir tributo sobre valor arbitrado sem instauração de procedimento legal adequado. Com esse entendimento, o […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-21/isencao-do-itbi-e-garantida-se-atividade-preponderante-de-empresa-nao-for-imobiliaria/