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Município não pode corrigir tributo em índice superior à Selic, diz Cármen

Municípios não podem escolher índices de correção monetária e taxas de juros de mora para suas dívidas tributárias em percentual superior à taxa Selic, usada pela União para a mesma finalidade. Essa é a proposta de posição apresentada pela ministra Cármen Lúcia, no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, que foi iniciado no plenário virtual […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-15/municipio-nao-pode-corrigir-tributo-em-indice-superior-a-selic-diz-carmen/

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