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Se há indicação médica, plano deve custear tratamento home care

A Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que, se existe prescrição médica expressa de home care, a operadora de planos de saúde não pode recusar a cobertura do serviço. Com esse entendimento, a juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos (SP), concedeu uma liminar a uma beneficiária […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-12/se-ha-prescricao-plano-deve-custear-tratamento-home-care/

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