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TJ-SP releva falta de reiteração e condena réu por jogar cão em barril com água

O crime de abuso e maus-tratos a animais não exige reiteração ou habitualidade (artigo 32 da Lei 9.605/1998) para a sua configuração. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo fez essa observação ao condenar um homem por jogar com violência o seu cachorro em um tambor cheio de água. […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-08/tj-sp-releva-falta-de-reiteracao-e-condena-reu-por-jogar-cao-em-barril-com-agua/

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