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TRT-4 condena reclamante por uso de jurisprudência inexistente

Citar jurisprudência inexistente configura litigância de má-fé e resulta no pagamento de multa. A responsabilidade pela integridade das alegações de peças processuais é do advogado.   Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para condenar uma trabalhadora a pagar multa por litigância de má-fé e expedir um ofício […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-31/trt-4-condena-reclamante-por-uso-de-jurisprudencia-inexistente/

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