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Gravidade do crime não basta para manter preventiva, decide ministro

A gravidade em abstrato do crime, por si só, não constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. A medida exige demonstração de risco concreto e atual à ordem pública, e não pode servir como antecipação de pena, especialmente quando o réu é primário e medidas cautelares diversas já garantem a instrução processual. Com […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-24/gravidade-do-crime-nao-basta-para-manter-preventiva-decide-ministro/

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