Quantidade de droga transportada por ‘mula’ não prova vínculo com facção
Um réu condenado por transportar drogas não pode ser associado a uma organização criminosa apenas com base na quantidade apreendida. Para que se configure o vínculo com a facção, o que impede a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, exige-se prova concreta de ligação com o grupo criminoso. Com base nesse entendimento, o […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-20/quantidade-de-droga-transportada-por-mula-nao-prova-vinculo-com-faccao/