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Ação penal é suspensa por causa de duplicidade de intimações

A existência de duas intimações eletrônicas, com datas diferentes, gera dúvida que pode prejudicar a parte. Dessa maneira, deve prevalecer a intimação que for mais benéfica, em nome da boa-fé processual. Esse foi o entendimento do desembargador Marco de Lorenzi, da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/acao-penal-e-suspensa-por-causa-de-duplicidade-de-intimacoes/

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