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Por juros abusivos, TJ-SC anula apreensão de carro de devedora

Se o banco não justifica a cobrança de juros acima de 12% ao ano, as medidas decorrentes da falta de pagamento das parcelas devem ser anuladas. Com esse entendimento, o desembargador Roberto Lepper, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, anulou a apreensão de um veículo. Uma mulher financiou o carro com o banco, deixou […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-17/por-juros-abusivos-tj-sc-anula-apreensao-de-carro-de-devedora/

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