Morador terá de indenizar vizinha por rituais em área comum de vila
A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente residencial de condomínios. É vedada, portanto, a imposição de práticas de credo específico que constranjam outros moradores na área comum de uma habitação. Com esse entendimento, a juíza leiga Camila Barbosa […]
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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/morador-tera-de-indenizar-vizinha-por-rituais-em-area-comum-de-vila/