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Fashion Law em foco: obras em domínio público

O dia 1º de janeiro é tradicionalmente marcado pelo Dia do Domínio Público, momento em que diversas obras intelectuais possam ser utilizadas livremente, sem necessidade de autorização ou pagamento de royalties, em razão do término da proteção conferida pelo direito autoral. No Brasil, a regra está prevista no artigo 41 da Lei nº 9.610/1998 (Lei […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-11/fashion-law-em-foco-obras-em-dominio-publico/

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