Imobiliária e vendedora devem indenizar por anúncio enganoso de vaga em imóvel
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação solidária de uma imobiliária e uma vendedora que anunciaram um apartamento com vaga de garagem livre, mas que, na realidade, era “presa”, ou seja, dependia da movimentação de outro veículo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. […]
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