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Imobiliária e vendedora devem indenizar por anúncio enganoso de vaga em imóvel

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação solidária de uma imobiliária e uma vendedora que anunciaram um apartamento com vaga de garagem livre, mas que, na realidade, era “presa”, ou seja, dependia da movimentação de outro veículo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-10/imobiliaria-e-vendedora-devem-indenizar-por-anuncio-enganoso-de-vaga-em-imovel/

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