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Estelionato deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido, decide juiz

O juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu enviar para Ribeirão Preto (SP) uma ação penal por estelionato envolvendo a venda de produtos mediante boletos bancários falsos. A decisão segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, nos casos de fraude que não se […]

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fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-08/estelionato-e-julgado-onde-investigado-recebeu-o-dinheiro/

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